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HONORÁRIOS MÉDICOS


Prezado associado:

Com o objetivo de padronizar a cobrança de honorários referente à diferença de acomodações, conforme previsto nas tabelas da AMB e CBHPM, a SOGOPE preconiza que a partir do dia 15 de março de 2010 as diretrizes abaixo sejam rigorosamente cumpridas por todos os ginecologistas e obstetras do Estado de Pernambuco.

No intuito de permitir que as pacientes sejam informadas, antes do internamento hospitalar, sobre a cobrança da diferença de honorários dos usuários que ocupam acomodações superiores àquelas permitidas pelo seu plano de saúde, segue o texto abaixo para que possa ser impresso ou copiado e distribuído às clientes, ao qual, também estará sendo publicado na próxima edição do JORNAL DA SOGOPE.

ATENÇÃO

1)    Os honorários da equipe médica são fixados, nos termos da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), conforme o disposto nas instruções gerais (item 1.5- constitui referência para acomodações hospitalares coletivas, enfermaria ou quarto com mais de dois leitos).

2)    O segurado do plano básico que voluntariamente internar-se em acomodação superior – apartamento, deverá efetuar o pagamento da diferença de honorários à equipe médica, no valor  igual ao que o plano de saúde remunera a equipe pelo procedimento realizado, conforme tabela CBHPM.

3)    O segurado cujo plano de saúde original permite acomodação em quarto privativo ou apartamento e que voluntariamente internar-se em acomodação superior – suíte, deverá efetuar o pagamento da diferença de honorários à equipe médica, no valor  igual ao  que o plano de saúde remunera a equipe pelo procedimento realizado, conforme o disposto no item 6.2 das instruções gerais da tabela CBHPM.

4)    Conforme disposto no item 6.3 das instruções gerais da tabela CBHPM, eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem interferir na cobrança dos honorários devidos à equipe médica.
 

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